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DOC. 302.5570.3924.8804

TJSP.

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de remessa dos autos ao Ofício de Justiça para apuração do valor total devido pelo réu. Autora assistida pela Defensoria Pública. Hipossuficiência que abrange também o custo havido com a elaboração da memória de cálculo. Inteligência do CPC, art. 98, VII. Portaria 10.185/2022, da Presidência do TJSP que extinguiu as Seções de Cálculos Judiciais. Atribuição da competência para a realização dos cálculos aos Ofícios de Justiça (art. 1º do Provimento CSM 2.6776/2022). Cálculo que deve ser realizado, em princípio, no próprio Ofício Judicial no qual tramita o processo e, em última hipótese, por perícia contábil, caso a apuração do valor devido extrapole o nível de conhecimento do servidor responsável pelos cálculos (art. 944, V, das NSCGJ, conforme redação dada pelo art. 11, do Provimento CG 11/2023, e do art. 3º do Provimento CSM 2.6776/2022). Precedentes. Decisão revista. Recurso provido

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