TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE VALOR ESTIMATIVO. PROVIMENTO .
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE VALOR ESTIMATIVO. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE VALOR ESTIMATIVO. PROVIMENTO. 1. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. 2. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. 3. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, «quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor» (CPC, art. 292, § 3º). 4. Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de configurar-se julgamento ultra petita, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 5. Na hipótese, o Colegiado Regional entendeu que aos valores informados pela reclamante na peça de ingresso podem consistir em mera estimativa, de forma que não limitam a condenação. 6. Observa-se, contudo, que a parte autora, em sua peça inicial estabeleceu pedidos líquidos, indicando inclusive o valor que pretendia em relação a cada uma das verbas pleiteadas, sem indicar que se tratava de valores meramente estimativos. 7. Constata-se, pois, que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento desta Corte Superior, pois não havendo ressalvas em relação aos valores indicados na inicial, deve o juiz ater-se a eles, sob pena de proferir julgamento ultra petita . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO DO RECLAMANTE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS DE LEI. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
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