TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Reparação Por Danos Materiais e Morais. Recurso Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Márcia Sampaio Dias contra sentença que julgou improcedente a Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada em face de Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento. A autora alegou que, após o furto de seu cartão de crédito, a instituição financeira não cancelou as compras fraudulentas, causando-lhe prejuízos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da instituição financeira por não cancelar compras fraudulentas realizadas após o furto do cartão de crédito da autora, configurando fortuito interno. III. Razões de Decidir 3. A relação de consumo entre as partes impõe a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados, conforme o CDC.4. As compras realizadas após o furto do cartão foram estranhas ao perfil da consumidora, e a instituição financeira falhou em identificar a fraude, não afastando sua responsabilidade objetiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva da instituição financeira abrange danos causados por fraudes em operações bancárias, mesmo que decorrentes de fortuito interno. 2. A condenação em danos morais e materiais é devida quando a instituição não adota medidas adequadas para evitar prejuízos ao consumidor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. CDC, art. 14. CC, art. 389, parágrafo único; art. 405; art. 406, §1º.STJ, Súmula 297; Súmula 479. TJSP, Recurso de Apelação Cível 1008222-73.2019.8.26.0001, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, d.j.: 21/10/2020
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