TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COM RISCO DE VIDA.
A firmeza dos depoimentos de vítima e testemunha - prova direta de delito - e a notoriedade da atividade do agente são suficientes para afirmar que o acusado ofendeu gravemente a integridade física da vítima. APELO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.
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