TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido da executada de levantamento de 50% dos valores depositados em conta poupança. Alegação da agravante de que se trata de «conta conjunta» de titularidade das partes, devendo ser assegurado o direito ao recebimento da respectiva meação. Exequente aduz que a penhora recaiu indevidamente sobre conta de sua titularidade exclusiva e demonstrou que, após o divórcio das partes no ano de 2010, ajuizou reclamação pré-processual para a retirada do nome da agravante da conta bancária. Hipótese em que é o exequente que detém o direito de perseguir valores no presente cumprimento de sentença, sendo inviável o pedido da executada de levantamento de importâncias pela meação nessa fase processual, pois depende de comprovação em ação própria. Decisão integralmente mantida. Recurso a que se nega provimento.
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