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DOC. 302.7294.3646.1048

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EMPREGO DE ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. LAUDO PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MAUS ANTECEDENTES. MULTIRREINCIDÊNCIA. MESMA CONDENAÇÃO CONSIDERADA POR DUAS VEZES NA DOSIMETRIA DO APELANTE LUIZ PEDRO. PENA READEQUADA. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. RECURSO DO APELANTE JEFFERSON DESPROVIDO. RECURSO DO APELANTE LUIZ PEDRO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelante Jefferson Raphael dos Santos condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, e apelante Luiz Pedro da Silva Junior condenado à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, como incursos no art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP, por terem, agindo em concurso e com unidade de propósitos, subtraído para si, mediante escalada e rompimento de obstáculo, uma serra-mármore e uma furadeira, ambas da marca Wesco, bens avaliados em R$960,00, pertencentes ao estabelecimento comercial «LÉO MADEIRAS".

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