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DOC. 302.8801.6375.5230

TJSP. Assistência judiciária - Requisitos - Inventário - Indeferimento - Custas - Recolhimento - Diferimento - Possibilidade. Não contrariada a conclusão judicial no sentido de que o espólio possui bens suficientes para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais descabe acolher pedido de gratuidade formulado em autos de inventário. Considerando o fato de a inventariante atuar gestora da universalidade de bens deixada pelo falecido e que o pagamento de custas e despesas processuais não deve ser carreado para aquela, mas, sim, ao espólio, é possível acolher-se pedido de diferimento. Recurso parcialmente provido.

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