TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer - Cumprimento de sentença - Arresto mantido para garantir a efetividade da execução - Ilegitimidade de parte afastada - Cessão da carteira de clientes de beneficiários para empresa terceira não repercute em termos de legitimidade na demanda - Art. 109, CPC - Obrigação de deve ser cumprida nos termos fixados em sentença - Possibilidade de cumprimento da obrigação e de imposição de astreintes - O fato de a empresa agravante não mais possuir registro junto à ANS não redunda na inviabilidade de contratação de prestadores capacitados para o cumprimento da obrigação - Ademais, a cedente deve zelar para que a cessionária cumpra com as obrigações fixadas em sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido
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