TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou pelo crime de embriaguez ao volante, nos termos do Lei 9.503/1997, art. 306, §1º, I, às penas de sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e suspensão da habilitação por dois meses e dez dias. O recurso pleiteia, exclusivamente, a redefinição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena corporal.
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