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DOC. 302.9754.1245.2756

TJSP. Agravo de Execução Penal. Falta disciplinar de natureza grave. Desobediência. Absolvição por atipicidade ou desclassificação para média. Impossibilidade. Prova bem colhida. Falta disciplinar demonstrada. Elemento anímico evidenciado. Conduta devidamente demonstrada pela versão apresentada pelos agentes penitenciários e corroborada pela confissão do condenado. Gravidade do comportamento, fomenta a desobediência às ordens dos funcionários, e, consequentemente, pode causar violação da ordem prisional. Perda de 1/6 do tempo remido e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, e reinício da contagem de prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da última infração. Possibilidade face as circunstâncias do caso concreto. Fração de perda dos dias remidos devidamente fundamentada. Recurso não provido

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