TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA.
Servidora Pública. Fundação Municipal de Educação de Niterói. Pedido de incorporação da gratificação pelo exercício de cargo em comissão. Sentença de parcial procedência dos pedidos. art. 17 da Lei Municipal 1.164/93. O requerimento administrativo foi formulado no ano de 2015, quando a servidora já preenchia os requisitos necessários à incorporação requerida. Constitucionalidade da norma reconhecida por esta Corte de Justiça. Inadmitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0015784-51.2019.8.19.0000 diante da inexistência de decisões divergentes. A prova documental demonstra que a autora exerceu o cargo de diretora por mais de oito anos contínuos. A sentença merece pequeno reparo apenas para determinar a incorporação da gratificação equivalente a 2/3 do símbolo CC-3. Os consectários da condenação foram corretamente fixados no decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO E REFORMA DA SENTENÇA, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
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