TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que celebrou contrato de empréstimo consignado comum e não de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu o autor ter celebrado o contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável do autor estava comprometida para a contratação de empréstimo consignado, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consideração de que a prova contida nos autos revela que o autor firmou o contrato de cartão de crédito consignado e autorizou o débito das parcelas em folha de pagamento do seu benefício previdenciário, no limite da margem consignável [o que se verifica há quase uma década], assim como não negou a utilização do numerário que lhe foi disponibilizado no momento da contratação do cartão com RMC, não impugnando especificamente também as compras realizadas no comércio com o cartão por longo período. Inadmissibilidade do pleito de declaração de inexistência da dívida. Legitimidade da conduta da instituição financeira, que ato ilícito algum praticou. Pedido inicial julgado parcialmente procedente e apenas para determinar o cancelamento do cartão de crédito com RMC. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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