TJSP. Agravo de instrumento. Penhora no rosto dos autos. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Devedor que ademais não indica à constrição bens a seu ver prioritários na ordem. Ainda ordem referida pela recorrente também não é correta porque a penhora no rosto dos autos não equivale à de faturamento (inciso X do art. 835). Penhora é ato que se realiza diretamente se não há pagamento pelo devedor (art. 523, par. 3º do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito