TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Multa aplicada pelo TCE em desfavor de gestor em repressão a atos que causaram prejuízo ao erário do Município de Cantagalo (art. 63, II e III da Lei Complementar 63/90) . Falecimento do executado após a citação. Multa desprovida de caráter personalíssimo, a qual converte-se em dívida e alcança o patrimônio deixado pelo agente público falecido (art. 5º, XLV, da CF/88c/c art. 1.792 do CC c/c art. 3º, §1º da Resolução TCU 178/2005 e Súmula 7/TCE/RJ). Incidência da tese firmada no Tema 642 do STF, o qual estabelece a ilegitimidade ativa ad causam do Estado do Rio de Janeiro para execução do crédito que, segundo o procedente, pertence ao Município. Sentença de extinção do processo, na forma do art. 485, VI do CPC. Inconformismo do exequente fundamentado na delimitação da tese a multa de caráter ressarcitório, em vez da multa sancionatória aplicada no caso concreto. Tese defensiva que não encontra respaldo no Tema 642 do STF, o qual empreende interpretação abrangente em relação às espécies sancionatórias aplicáveis pela Corte de Contas, afastando a restrição sugerida em voto-vista do Min. Gilmar Mendes, reproduzida no apelo. Entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça até então sintetizado na súmula 299 que resta superado, diante da força vinculante do precedente qualificado (art. 927, III do CPC). Litigância de má-fé imputada ao apelante não evidenciada, à míngua de caracterização do dolo processual na interposição de recurso previsto em lei. Desprovimento do recurso.
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