TJMG. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - AUSÊNCIA DE EXAME DE DNA - PATERNIDADE PRESUMIDA - FIXA ALIMENTOS - NECESSIDADE- PROVIMENTO.
Em análise de todo o processado, tem-se que razão assiste à agravante, pois mostra-se arrazoado reconhecer a paternidade nos moldes atuais do processo, eis que, as fotografias anexadas aos autos pela agravante constituem indícios suficientes, em sede de cognição sumária, da paternidade do agravado relativamente à agravante. Desta forma, levando em conta, ainda, o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade entendo que a fixação dos alimentos provisórios, no percentual de 20% (vinte por cento do salário-mínimo), é medida que atende aos interesses de todas as partes.
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