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DOC. 303.3318.3372.0283

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Pesquisas de bens passíveis de penhora - Requerimento, pelo exequente, de expedição de ofício à GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e às instituições financeiras que possuem «contas globais» - Decisões agravadas que rejeitaram tais medidas - Acerto parcial - Tentativas convencionais de localização de bens passíveis de penhora do executado que restaram todas infrutíferas - Sisbajud que, entretanto, alcança os ativos financeiros custodiados pelas chamadas fintechs - arts. 3º, IV, e 13 do Regulamento Bacen-Jud 2.0 - Inutilidade da expedição de ofício às instituições financeiras - GEDAVE - Sistema que pode conter dados relativos a empresas, estabelecimentos comerciais, bens e propriedades - Demonstração, nos autos principais, de que o executado é produtor rural - Existência de perspectiva, portanto, de utilidade das eventuais informações fornecidas por tal sistema - Precedentes - Decisão reformada em parte, com o deferimento da expedição de ofício à GEDAVE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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