TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE RESPEITOU A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VÍCIO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL DO CONSUMIDOR QUE BUSCAVA A ALTERAÇÃO DO PLANO EM RAZÃO DO ROUBO DO APARELHO CELULAR. COBRANÇA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA PELO PROCON. VALOR QUE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Processo administrativo isento de vícios. Multa administrativa que, diante de sua finalidade pedagógica-punitiva, foi graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor examinadas em processo administrativo isento de vícios. Hipótese na qual a imposição da multa no patamar fixado não violou a proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso. Imposição de multa em valores ínfimos a fornecedores de grande porte que não alcançaria a finalidade da sanção pecuniária, pois não teria qualquer poder de desencorajar o desenvolvimento da atividade econômica pelas empresas de forma contrária aos direitos dos consumidores. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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