TJMG. "HABEAS CORPUS". ARTS. 129, 147 E 155 DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. FIANÇA. DECOTE. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
1. A imposição de fiança como condição à concessão de liberdade provisória a agente hipossuficiente, pois assistido pela Defensoria Pública, configura ilegalidade e atenta contra o próprio escopo do instituto, o qual visa a possibilitar ao suposto sujeito ativo de um delito responder ao processo em liberdade, não se prestando a legitimar o encarceramento do agente pelo simples fato de não ser este materialmente capaz de pagar o valor estipulado. 2. Cuidando-se de paciente hipossuficiente, impõe-se o decote da fiança, nos termos do art. 325, § 1º, I, c/c art. 350, ambos do CPP. 3. Ofício.
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