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DOC. 303.5878.8429.9898

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, II DO CPC - DANO MORAL.

I. Consoante os arts. 1.012, §3º do CPC e 375-A do Regimento Interno deste Tribunal, o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição do recurso de apelação e sua distribuição; e ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos no § 4º do art. 1.012. II. Não comprovada a regularidade da inscrição restritiva de crédito, impõe-se o pagamento de reparação a título de dano moral. III. Nos termos do art. 373, II do CPC incumbe ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor. IV. Cediço que a condenação ao pagamento de indenização moral deve estar em estrita observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e adequação, levando-se em conta a extensão do dano, a situação econômica das partes e a repercussão do ato ilícito.

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