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DOC. 303.6095.7490.2592

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de execução de título executivo extrajudicial - Duplicatas sem aceite representadas por notas fiscais oriundas de vendas mercantis de bebidas, canhotos rubricados pelos recebedores da mercadoria e protesto dos títulos - Exceção de pré-executividade - Acolhimento - Impugnação da autenticidade das assinaturas apostas nos comprovantes de entrega das mercadorias - Inexigibilidade dos títulos - Extinção da ação executiva - Apelou o exequente - Admissibilidade - Negativa de contração e contestação da autenticidade das assinatura apostas nos canhotos de recebimento das mercadorias pelo exequente - Cessa a fé pública ínsita ao documento particular - Ônus da prova da veracidade das assinaturas recai sobre o exequente que produziu o documento e dele valeu-se para propor a ação executiva - Inteligência dos arts. 428, I, e 429, II, do CPC - Indispensável oportunizar ao exequente meios para desincumbir-se do seu ônus probatório - Matéria não provada de plano - Limitação fática e jurídica da exceção de pré-executividade que desautoriza a solução da controvérsia posta pelo executado - Inadequação da via eleita - Sentença reformada para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da demanda - Recurso provido

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