TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA -
Sentença de parcial procedência - Apelo da autora, alegando fazer jus a devolução em dobro do indébito, majoração dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e aumento da verba honorária - Aplicação do CDC - Inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade da autora - Réu que não se desincumbiu do seu dever de demonstrar a probidade do contrato - Ausência de prova legítima da contratação ou autorização dos descontos - Inexigibilidade do débito que deve se impor - Descontos realizados diretamente no benefício previdenciário da aposentada que causaram impacto de natureza financeira - Ausência de boa-fé do requerido que incide a devolução do indébito em dobro - Art. 42, p. único, do CDC e entendimento exarado em sede de recurso repetitivo EAREsp. 679.608 - - Dano moral - Indenização arbitrada na sentença em R$ 2.000,00 - Pretensão de autora de majoração para R$ 10.000,00 - Descabimento - Parcela descontada módica, representativa de aproximadamente 7,35% do benefício da requerente, que não impediu a manutenção das despesas básicas da apelante - Inexiste qualquer demonstração de cobrança vexatória, abalo de crédito ou qualquer restrição cadastral apta a demonstrar lesão à sua honra subjetiva ou objetiva - Mero dissabor que não enseja abalo emocional indenizável - Preservação da condenação em razão da interposição de apelo exclusivo da demandante - Vedação da «reformatio in pejus» - Honorários advocatícios arbitrados dentro dos parâmetros legais - Recurso parcialmente provido para determinar a devolução dobrada do indébito, majorada a honorária para 15% do valor da causa (art. 85, § 2º e 11, do CPC).
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