TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Execução Fiscal - Sentença que reconheceu a consumação da prescrição intercorrente - Recurso de ofício - Não provimento - Decurso de mais de 5 (cinco) anos, após 1 (um) ano de suspensão, sem que a Fazenda Estadual tomasse qualquer medida capaz de dar seguimento ao feito executivo - Aplicação da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º e da Súmula 314/STJ - Pacífica jurisprudência dessa colenda 1ª Câmara de Direito Público - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.
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