TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
1. A caracterização da relação de emprego demanda a confluência dos pressupostos fáticos-jurídicos delineados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º (prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação). 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não traz elementos que permitam, sem o revolvimento de fatos e provas, proceder a enquadramento jurídico distinto do adotado pelo TRT e concluir - como pretende o reclamante - pela existência de subordinação, ainda que por meios telemáticos. 3. Forçosa, portanto, a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido .
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