TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença em ação de obrigações de fazer c/c indenização por danos morais. Decisão de primeiro grau que limita o reembolso de despesas médicas ao período de vigência do contrato de plano de saúde. Recurso interposto pelo autor. Preliminar de ilegitimidade ativa do menor rejeitada. Titularidade do direito à saúde, de natureza personalíssima, que confere legitimidade ao menor, representado por seus genitores, para pleitear o cumprimento da decisão judicial em seu benefício. Impossibilidade superveniente de cumprimento da obrigação de fazer em razão do cancelamento unilateral do contrato. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos nos termos do CPC, art. 499. Utilização do período de 12 meses, originalmente estabelecido como critério para o cálculo dos honorários advocatícios, como parâmetro objetivo para a indenização, desde que comprovadas as despesas realizadas. Questões relacionadas à legalidade do cancelamento do contrato devem ser discutidas em ação própria. Agravo de instrumento parcialmente provido
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