TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA» - PLEITO LIMINAR - SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E NÃO INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRESENÇA. I -
Nos termos do CPC, art. 300, caput, a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - É possível determinar que as empresas de empreendimento imobiliário se abstenham de incluir o nome do comprador nos órgãos de restrição ao crédito quanto às parcelas do contrato em que se pretende a rescisão. III - Objetivando o rompimento da relação contratual entre as partes, não faz mais sentido impor ao adquirente o pagamento das parcelas vincendas da contratação. IV - Desse modo, a suspensão da exigibilidade do contrato, assim como a abstenção de negativação do seu nome quanto às parcelas vincendas, são medidas que se impõem.
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