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DOC. 303.9046.0261.3154

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO EM VIA PREFERENCIAL. FALTA DE PROVA DE CULPA DO AUTOR. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE ATRAVESSOU A VIA SEM A DEVIDA CAUTELA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Jeferson Nicolino Dias e Uranildo Ferreira Costa contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos movida por Paulo Sérgio dos Santos Ribeiro. O autor alegou que foi abalroado pela ré enquanto transitava com sua motocicleta em via preferencial, resultando em danos materiais e morais. Os réus sustentam que a culpa foi do autor, que teria mudado de rota de forma inesperada, e alegam a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o acidente.

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