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DOC. 303.9262.1755.6303

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - LITISPENDÊNCIA - COISA JULGADA. 1.

No caso, embora as duas ações se reportem à doença ocupacional, o pedido formulado na presente demanda está amparado na indenização do período estabilitário, pagamento de FGTS e verbas rescisórias, enquanto na ação anterior, a pretensão foi de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais. 2. De acordo com o § 2º do CPC, art. 301, uma ação é idêntica à outra quando se tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Por isso, a configuração da coisa julgada (ou da litispendência) subordina-se à verificação dessa tríplice identidade, o que não ocorreu. Intacto o art. 5º, II e XXXVI, da CF/88. Agravo interno desprovido.

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