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DOC. 304.0210.1413.0505

TST. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. RENÚNCIA DE MANDATO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Após a renúncia de mandado pelos antigos patronos, a reclamada fora regularmente intimada para regularizar a representação processual. No entanto, deixou transcorrer in albis prazo sanar o vício. Assim, o recurso de revista interposto não deve se conhecido, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.

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