TJRJ. Direito Previdenciário. Pensão por morte. Viúva de ex-servidor público federal que passou a viver em união estável. Cumulação dos benefícios, após o falecimento do companheiro. Cancelamento da pensão pelo Rioprevidência. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para restabelecimento liminar da pensão. Indeferimento pelo Juízo de origem. Manutenção. O benefício previdenciário foi cancelado administrativamente com fundamento na Lei 285/79, art. 31, IV, que estabelece que o dependente do ex-segurado perde a qualidade de beneficiário ao contrair novo casamento. Considerando que a Constituição da República equiparou a união estável ao casamento (art. 226, § 3º, da CR), a agravante não teria direito de cumular duas pensões. Assim, mantém-se a decisão impugnada que indeferiu a liminar ante a a ausência de plausibilidade do direito alegado. A melhoria da situação financeira da agravante com a constituição da nova união estável restou evidente em razão do recebimento da nova pensão. Há também perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, caso ao final se conclua que a agravante não tem razão, tendo em vista que as verbas de caráter alimentar não podem ser objeto de repetição. Desprovimento do recurso.
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