TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação reparatória fundada em aventado erro médico - Autora que alegada ter recebido inadequado atendimento médico em cirurgia de miomectomia, uma vez que seu útero foi retirado sem seu consentimento - Pretensão inicial de condenação solidária do médico, da clínica do qual este é sócio-proprietário e da operadora de saúde - MM. Juízo «a quo» que excluiu a clínica, reconhecendo sua ilegitimidade, julgando o feito extinto sem julgamento do mérito em relação a ela - Sentença de parcial procedência para o fim de condenar os demais réus solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, reconhecendo a falha na prestação do serviço - Inconformismos isolados do médico requerido e da operadora de saúde - Médico responsável pelo procedimento regularmente incluído no polo passivo pela autora desde a inicial - Relação jurídica subordinada ao CDC - Prescrição quinquenal - Responsabilidade solidária dos requeridos que também decorre do CDC, já que integram a cadeia de fornecimento - Laudo pericial que concluiu ter sido indicada à autora apenas a miomectomia (retirada de tumor com preservação do útero), ausente justificativa para a retirada do órgão sem prévia autorização comprovada da paciente - Falha na prestação de serviço médico que deve ser reconhecida por violação do dever de informação, impondo à paciente a perda de um órgão (útero) sem seu consentimento e o fato de não mais poder gerar filhos - Defeito na prestação de serviço configurado a justificar a obrigação de indenizar por danos morais -Valor adequadamente fixado a título de danos morais em R$ 100.000,00, apto aos objetivos da lei, tendo em vista as graves consequências do ilícito - Apelos desprovidos
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