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DOC. 304.1212.8123.5163

TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão do apelante, preso em flagrante, corroborada pelos relatos da vítima e do policial militar. Prova suficiente para o decreto condenatório. Qualificadora comprovada. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Circunstâncias atenuantes não permitem a diminuição da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Inviável a devolução dos autos ao juízo de 1º grau para proposta de suspensão condicional do processo. Pena mínima do delito superior a 01 (um) ano de reclusão. Regime prisional inicial adequado. Pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos e multa. Mantido o valor estabelecido a título de indenização. Recurso desprovido.

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