TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA QUALIDADE DE HERDEIRO PELA PERDA DO DIREITO SUCESSÓRIO - SEPARAÇÃO DE FATO COM O FALECIDO HÁ MAIS DE 02 ANOS - EFETIVA COMPROVAÇÃO NO CASO EM ANÁLISE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. -
Nos termos do CCB, art. 1.830, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato.
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