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DOC. 304.4835.7491.6165

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - Emenda Constitucional 66/2010 - art. 226, § 6º, DA CR/88 - DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO - DIREITO POTESTATIVO - HOMOLOGAÇÃO - IMOSSIBILIDADE.

Tendo em vista a redação do § 6º do art. 226 da CR/88, dada pela Emenda Constitucional 66/2010, a pretensão dos cônjuges em se divorciar passou a constituir direito potestativo, situação que priorizou a autonomia privada daqueles que não mais desejam a vida conjugal. Em que pese ser o divórcio um direito que independe da aquiescência do cônjuge, não é justificável que seja suprimida a garantia constitucional do contraditório, vez que a sua decretação gera inúmeros efeitos na esfera jurídica dos envolvidos, não podendo, portanto, ser concedido liminarmente sem permitir que a outra parte tenha a devida ciência prévia e manifestação nos autos de origem, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.

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