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DOC. 304.6026.0870.1550

TJRJ. Remessa Necessária. Contrato de trabalho temporário. Município de Cabo Frio. Sentença de parcial procedência. Pedido de pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. Desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações (tema 551). Indenização em pecúnia que se impõe. Sentença retificada, a fim de que as verbas sejam atualizadas e acrescidas de correção monetária, observada a prescrição quinquenal, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, com juros a contar da citação, pelo índice oficial da caderneta de poupança, na forma da atual redação do Lei 9494/1997, art. 1º-F, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando deve incidir apenas a taxa Selic para a atualização monetária do débito e juros de mora. Retificado, ainda, o decisum, a fim de que o valor da condenação a título de honorários advocatícios deve ser fixado em sede de liquidação de sentença, por se tratar de sentença ilíquida; bem como para condenar o Município ao pagamento de taxa judiciária, nos termos da Súmula 145/STJ e do Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. Sentença mantida em seus demais termos.

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