Carregando…

DOC. 304.6197.2099.5715

TJRJ. APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/03 E 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE PREVISTA NO art. 23, II, DO CÓDIGO PENAL, NO QUE TANGE AO CRIME DE LESÃO COPRORAL. POR FIM, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DO SURSIS E A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. O

recorrente não nega, apesar de devidamente intimado da proibição de aproximação, ter ido à residência da ex-companheira. Alega que mesmo com a medida protetiva de urgência em vigor mantivera contato anterior com a vítima, mediante sua autorização, razão pela qual entendeu pela legitimidade de seu ato.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito