TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO REGRESSIVA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO ANTES DE PRODUZIDA PROVA ORAL DEFERIDA EM FAVOR DA PARTE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO E TAMBÉM DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PREFACIAL ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1)
Às partes, deve ser assegurada a possibilidade de influenciar na formação do convencimento do julgador para que se alcance uma solução de mérito justa e efetiva, tal como consta do CPC, art. 6º. 2) Segundo o CPC, art. 7º, «[é] assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". 3) Para se assegurar a paridade de armas aos litigantes e também em respeito ao princípio da boa-fé processual previsto no CPC, art. 5º, deve ser respeitado o direito da parte autora de produzir a prova oral, tal como lhe foi assegurado na decisão de organização e saneamento do processo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito