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DOC. 304.6803.5722.3840

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FIRMADO POR MEIO DIGITAL NÃO RECONHECIDO. ÔNUS DA REGULAR CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. ERRO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Empréstimos bancários não reconhecidos. Sentença que rescindiu os contratos, determinou a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por dano extrapatrimonial em R$ 2.000,00. Recurso da parte ré.

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