TJSP. Intermediação imobiliária. Comercialização de imóvel que já havia sido alienado pela incorporadora, indicada como promitente vendedora no contrato de compra e venda, 3 anos antes. Posterior modificação da avença, com a inclusão de terceiros, estranhos à negociação, que possuíam contrato de alienação fiduciária com instituição financeira (credora), e sem a anuência desta. Violação ao dever de boa-fé contratual pela intermediadora do negócio. Reposição das partes ao status quo ante que se impõe, com a restituição integral de todos os prejuízos sofridos pelo autor. Dano moral bem fixado. Caráter pedagógico da condenação. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito