TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Pretende a defesa a absolvição por atipicidade da conduta, com fulcro no princípio da insignificância, e, subsidiariamente, a isenção de pena, na forma do CP, art. 26, sob a alegação de que o réu possui distúrbio de cleptomania. Inexiste controvérsia quanto à autoria e materialidade do crime. No que tange à possibilidade ou não de aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela, tem-se que o acusado furtou bens cujo valor total ultrapassa o parâmetro de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, adotado por este Tribunal para aferição da insignificância?da res. Ademais, ainda que fosse considerado ínfimo o valor dos bens subtraídos, restou incontroverso o fato de o réu já ter cometido inúmeros furtos em outras datas no supermercado, conforme depoimentos prestados pelas testemunhas em Juízo e por ele mesmo reconhecido. Pontua-se que, não obstante tenha o acusado procurado o estabelecimento para pagar integralmente o valor dos produtos subtraídos, sua ação só foi realizada após os registros de ocorrência, sendo certo que o montante dos bens furtados alcançava R$ 5.866,36. Por conseguinte, não há que se falar em ausência de periculosidade social da ação e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Descabida também a tese de isenção de pena, diante da alegação de que o réu possui distúrbio de cleptomania. Nenhum requerimento de perícia e/ou instauração de incidente de insanidade mental foi apresentado, o que seria necessário a fim de comprovar que o acusado era ao tempo da ação incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CP, art. 26). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito