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DOC. 304.8479.1907.0668

TJRJ. Execução fiscal. Rejeição da exceção de pré-executividade. Ilegitimidade ativa do ente público estadual para cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas. Adoção do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário R.E. 1.003.433/RJ, em caráter de repercussão geral, nos moldes do CPC, art. 1.036, onde restou pacificado o entendimento de que o ente público municipal prejudicado é o legitimado direto para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário local. Extinção da execução fiscal principal, na forma do art. 485, VI do CPC. Recurso provido.

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