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DOC. 304.9197.3154.2123

TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.

Insurgência da autora em face da sentença de improcedência. Alegação de posse de imóvel desde 2008. Pretensão à aquisição por usucapião extraordinária. Não acolhimento. Contrato de cessão sem firma reconhecida que compromete a credibilidade da data lançada pelos contratantes. Comprovação da posse efetiva apenas a partir de 2020. Não comprovação da posse pelo prazo necessário para usucapião. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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