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DOC. 304.9292.2678.7944

TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais, determinou a realização de prova pericial grafotécnica, impondo ao réu a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários do profissional nomeado no valor de R$ 4.920,00, para realização dos trabalhos com base nos documentos originais, sendo de R$ 5.920,00 na hipótese de realização do exame em documentos digitalizados - Redução equitativa para R$ 3.000,00 diante da ausência de dificuldade extrema ou de gasto substancial de tempo para a execução das tarefas - Verba adequada, razoável e condigna para o desempenho do mister e a remuneração do perito, sem embargo da possibilidade de complementação definitiva depois da entrega do laudo - Decisão reformada - Recurso provido

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