TJSP. apelação criminal defensiva. Lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. Recurso não provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: um (1) ano de reclusão. Na segunda fase, a pena não sofreu alteração, porque ausentes agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, não existem causas de aumento ou de diminuição. A pena acima é final. O regime inicial aberto foi fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Inviabilidade de substituição da pena por restritiva de direitos ou de concessão do «sursis», pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito