TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto constatado pelo Tribunal Regional, com apoio na prova pericial produzida nos autos, a «exposição ao agente periculoso nas atividades executadas pelo reclamante », realizadas «em especial, no entorno das aeronaves, durante o abastecimento» autorizando o deferimento do adicional de periculosidade. Para que esta Corte superior pudesse concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, no sentido de que a decisão regional estaria em dissonância com a Súmula 364/TST, necessário seria o reexame de fatos e de provas, o que é absolutamente vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista no tema do adicional de periculosidade, restando prejudicado o exame da transcendência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito