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DOC. 304.9786.0399.5575

TJMG. HABEAS CORPUS CRIMINAL - CODIGO PENAL, art. 138 - TRANCAMENTO DA AÇÃO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA - TRANSAÇÃO PENAL - DIREITO SUBJETIVO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - O

trancamento da ação penal «por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade» (HC 107.675, Rel. Min. Luiz Fux).

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