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DOC. 304.9909.4965.2565

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. art. 896, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior» ou da «teoria menor» na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, da inclusão dos sócios na execução. No caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus sócios em razão da impossibilidade de constrição do seu patrimônio. A jurisprudência assente nesta Sexta Turma do TST é no sentido de que o tema em debate - redirecionamento da execução contra os sócios - desconsideração da personalidade jurídica - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais (arts. 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC e 49, §1º, da Lei 11.101/2005) , fator que impossibilita, no caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - os quais à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior» prevista no CCB, art. 50, mas sim o Lei 8.078/1990, art. 28, §5º - CDC - CDC, que, ao embasar a «teoria menor», permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal à CF. Agravo não provido.

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