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DOC. 305.0222.4201.5154

TJRJ. Apelação Cível. Execuçao de título extrajudicial. Embargos ofertados pela executada. Contrato de honorários advocatícios. Alegaçao de que a advogada atuou de forma mínima no processo judicial que deu origem ao contrato de honorários advocatícios (título executado), entendendo que a embargada não faz jus ao recebimento do valor executado. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. Inconteste que o contrato de honorários advocatícios se mostra como título certo, líquido e exigível. Alegada falha na prestação dos serviços que não restou demonstrada. Embargante que não fez prova do fato constitutivo do direito que alega ter, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, CPC/2015, não havendo que se falar em nulidade da execução. Pelo contrário, houve prestação dos serviços advocatícios ao longo de 7 anos. Além disso, a embargante em momento algum afirma ou demonstra não ter ciência do valor contratado, mas sim, após o recebimento da quantia, se insurge contra o pagamento pelo trabalho realizado pela profissional. Sentença de improcedência que não merece reparo. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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