TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (VÍTIMAS EDILANE E ALESSANDRO); TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS (VÍTIMAS EDSON, ULISSES E FABIANO), EM CONCURSO MATERIAL; E POR CRIME DE ABORTO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES E NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I, III E IV, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, POR TRÊS VEZES; E art. 125, TODOS N/F DO art. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO: AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, RECONHECENDO-SE O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS, OU APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 71. APELO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS CRIMES DE HOMICÍDIO. I.
Pedido de anulação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada na prova produzida em Plenário e na primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes contra a vida. Manutenção face ao princípio da soberania dos veredictos. Apelante vinculado à facção criminosa «ADA», que liderava o tráfico de drogas no Morro Boavista, localizado em frente ao Morro do Holofote, onde três das vítimas (Alessandro, Fabiano e Ulisses) vendiam drogas provenientes da facção rival «Comando Vermelho". Apelante que, como líder do tráfico, já havia ameaçado, por diversas vezes, as vítimas, que, todavia, mantiveram o comércio de drogas no Morro do Holofote, fazendo com que o réu ordenasse o seu assassinato. Policial civil responsável pela investigação dos homicídios que prestou detalhado depoimento em Plenário, descrevendo a estrutura do tráfico da região, os motivos e as circunstâncias dos crimes. Depoimento corroborado por familiares das vítimas, os quais, ao longo da instrução processual, asseveraram que tinham conhecimento das ameaças recebidas pelas vítimas, advindas do apelante, líder do tráfico do Morro Boavista, conhecido pelo vulgo «Hulk". Testemunhas que, apesar de expressarem temer represálias, não tiveram qualquer dúvida ao afirmar que os crimes foram motivados por disputa relacionada a ponto de venda de drogas, ratificando que o apelante, vulgo «Hulk», era o líder do tráfico do Morro da Boavista, de onde partiu a ordem do ataque. Qualificadoras igualmente positivadas pela prova oral produzida. Motivo torpe devidamente delineado nos autos. Crimes motivados por disputas relacionadas ao tráfico de drogas. Recurso que impossibilitou a defesa das vítimas inquestionável. Assassinos que invadiram as casas das vítimas durante a madrugada, surpreendendo-as durante o repouso noturno. Emprego de meio cruel corretamente reconhecido em relação aos crimes cometidos contra duas vítimas, Alessandro e Edilane, brutalmente esfaqueadas. Condenação escorreita.
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