TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. Ficou demonstrada a omissão na decisão embargada que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Embargos declaratórios providos para apreciar o agravo de instrumento quanto ao tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Regional não se manifestou a respeito da impossibilidade de restituição nos próprios autos dos valores pagos a maior. Ausente, assim, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido.
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