TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e associação criminosa. Pleito defensivo objetivando a absolvição do delito de associação criminosa e a imposição de regime inicial menos gravoso. Parcial viabilidade. Inexistência de provas robustas aptas à manutenção da condenação pela associação criminosa. Estabilidade e permanência não demonstradas. Réu que praticou furtos a estabelecimentos comerciais, com comparsas diferentes, não havendo demonstração de que todos pertenciam a uma mesma associação que tinha como fim o cometimento de crimes. Absolvição que se impõe. Manutenção da condenação apenas pelo delito de furto qualificado. Pena-base majorada à fração de 1/6 acima do mínimo legal pelas circunstâncias do crime. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. Regime inicial fechado que se mantém, considerando a existência de reincidência específica. Parcial provimento
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